LEI Nº 2.614, DE 4 DE JANEIRO
DE 1960
Cria a Escola Reunida que específica,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE.
FAÇO SABER que O Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Le:
Art. 1º - Fica criada uma Escola
Reunida no lugar denominado de “MACAMBIRA”, no Município de Mossoró.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de janeiro de 1960, 72 da
República
DINARTE DE
MEDEIROS MARIZ
Grimaldi Rubens de Paiva

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